A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgado recente entendeu que nos casos de contratos de locação na modalidade de “Built to Suit” não é cabível a revisão do valor locatício, sob a alegação de que o mesmo está acima do mercado, em razão da natureza do próprio contrato.
A decisão foi proferida em decorrência da ação ajuizada pela Rede D’Or em desfavor do proprietário do imóvel, na qual foi pleiteada a revisão do valor locatício do imóvel onde está situado o prédio do Hospital São Luiz Anália Franco. Em primeira instância foi deferido o pedido de revisão do valor locatício pela Rede D’Or, mas em segunda instância a decisão foi revertida.
Em sede recursal os desembargadores entenderam que no contrato de “Built to Suit” junto com o valor do aluguel existe o retorno do investimento feito pelo proprietário do edifício que foi a construção do hospital, de modo que, a fixação do aluguel, segundo a livre estipulação das partes levou em consideração a finalidade de servir de contraprestação pelo uso do bem e, sobretudo, de retorno do investimento realizado no local. Sendo “inviável cogitar a revisão do valor da contraprestação enquanto não se esgotar o prazo estabelecido no contrato,” afirma o relator, desembargador Antonio Rigolin, na decisão.
Esta decisão é de suma importância e traz segurança jurídica aos proprietários que decidem alugar seus imóveis, na modalidade de “Built to Suit” e têm um dispêndio alto na construção de empreendimentos imobiliários.