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PUBLICAÇÕES

Por Mônica Ayala

Regularização Fundiária de áreas urbanas incidentes em terras públicas federais do INCRA

Em junho de 2024 foi publicada a IN 142, que revogou a IN 126/22 do INCRA, cujo objetivo é regulamentar os Procedimentos Administrativos (PA) necessários à regularização fundiária, mediante doação de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, aos municípios.


O art. 4º especifica as áreas suscetíveis de doação são: as discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União; as abrangidas pelas exceções do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.375/87; as remanescentes de Núcleos de Colonização ou de Reforma Agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana; as devolutas localizadas em faixa de fronteira e as registradas em nome do INCRA.


Por outro lado, o art. 5º elenca que não são passíveis de doação: as áreas reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União; as tradicionalmente ocupadas por população indígena; de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de PA voltado à criação de unidades de conservação e as que contenham acessões ou benfeitorias federais. 


Frise-se que as áreas que perfazem um quantitativo superior a 2.500 hectares, a doação para um mesmo município deverá ser submetida previamente à aprovação do Congresso Nacional.


Para requerer a doação o Município terá que instaurar um Processo Administrativo -  PA, justificando a necessidade da área com a demonstração da capacidade de atendimento dos serviços públicos, conforme previsão do crescimento populacional, déficit habitacional, aptidão física, entre outros.


O Município poderá solicitar ao INCRA autorização para realizar obras específicas até a efetivação da doação. Tendo esta, natureza de mera concessão, não implicando a constituição de domínio e direito a indenizações sobre benfeitorias realizadas.


No título de doação deverá constar cláusulas que determinem a realização de regularização fundiária pelo munícipio, mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação específica, bem como a preservação ambiental, do patrimônio cultural e do interesse social. O título terá força de escritura pública a ser registrado em cartório, sendo necessário apresentar a matrícula atualizada antes da conclusão do PA.


A IN nº 142, além de definir as áreas elegíveis ou não para doação, determina um PA rigoroso, assegurando legal e tecnicamente, o procedimento de doação de áreas de terras administradas pelo INCRA, destacando a importância da preservação ambiental e o compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável.

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