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Por Muzzi Associados

QuitaPGFN – Programa permite utilização de Prejuízo Fiscal para quitar antecipadamente débitos de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União


No último dia 07 de outubro, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 8.798/22, que institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais para a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários ativos e débitos inscritos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O novo programa traz a possibilidade de as empresas quitarem até 70% do saldo devedor utilizando o saldo de prejuízo fiscal de IRPJ e o saldo de base de cálculo negativa de CSLL. O saldo remanescente, ou seja, 30% poderá ser pago em até 6 parcelas, sendo que as empresas em recuperação judicial poderão pagar em até 12 parcelas.


Poderão ser quitados antecipadamente no âmbito do QuitaPGFN:


- os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022; e;


- as inscrições em dívida ativa da União formalizadas até 07.10.2022, de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios da Portaria PGFN nº. 6.757/2022.


Importante destacar que a quitação antecipada de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação será contemplada com a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


O prazo de adesão se inicia em 01/11/2022 e vai até 30/12/2022, devendo ser formalizado pelo site do REGULARIZE.


A equipe do Muzzi Associados está preparada para auxiliar e orientar nossos clientes.

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