top of page

PUBLICAÇÕES

Cynthia Cristina Ramos Póvoa

Medidas atípicas na execução forçada: Quando é possível utilizá-las na sua execução?


Você já enfrentou dificuldades para receber uma dívida? Sabemos que o processo de execução, apesar de ser uma ferramenta essencial, muitas vezes se revela ineficaz, especialmente quando o devedor utiliza artifícios para evitar a quitação de suas obrigações. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes inovações que podem mudar essa realidade.

 

Entre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de o juiz adotar as chamadas "medidas atípicas". Com base no artigo 139, IV, do CPC, o magistrado pode determinar providências que não estão expressamente previstas em lei para assegurar o cumprimento da dívida, desde que as medidas típicas não tenham sido suficientes.

 

Essas medidas podem ser um divisor de águas no sucesso de uma execução, especialmente quando o devedor tenta ocultar bens ou dificultar o pagamento. Elas permitem ao juiz pensar "fora da caixa", adaptando a execução às particularidades de cada caso. Vejamos algumas dessas medidas que já estão sendo aplicadas pelo nosso Poder Judiciário:

 

  1. Suspensão da CNH do Devedor

    Já imaginou que a carteira de motorista do devedor poderia ser suspensa por causa de uma dívida? Essa é uma das alternativas adotadas para pressionar o devedor a pagar, principalmente em casos onde a mobilidade é essencial para a sua atividade profissional.


  2. Cancelamento de Cartões de Crédito

    • Ao suspender o uso de cartões de crédito, o objetivo é limitar o acesso a recursos financeiros que podem ser usados para evitar o pagamento. É uma forma de fazer o devedor pensar duas vezes antes de adiar a quitação.


  3. Proibição de Participar de Licitações

    • Empresas com passivo em aberto podem ser impedidas de participar de licitações públicas, uma medida que visa evitar que o devedor utilize ganhos de contratos com o Estado sem primeiro quitar suas dívidas com credores privados.


  4. Apreensão de Passaporte

    • A possibilidade de impedir que o devedor saia do país é uma medida eficiente em casos onde há risco de o executado dificultar o cumprimento da execução ao viajar para o exterior.

  5. Bloqueio de Contas em Redes Sociais

    • Devedores que utilizam redes sociais para realizar negócios podem ter suas contas bloqueadas. Essa medida, ainda nova, tem sido aplicada como uma maneira de constranger devedores digitais a cumprirem suas obrigações.

 

Ainda que essas medidas representem um avanço importante, não podem ser aplicadas indiscriminadamente. O princípio da proporcionalidade, por exemplo, é fundamental para evitar abusos. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou diversas vezes, destacando que as medidas atípicas devem ser a última alternativa, adotadas apenas quando as soluções tradicionais se mostrarem insuficientes. O Superior Tribunal também ressaltou que a utilização dessas medidas não pode servir como meio de coação ilegal, devendo haver equilíbrio entre o direito do credor e a preservação da dignidade do devedor.

 

Aqui no Muzzi Associados, nossa equipe é especialista em recuperação de crédito e execução, incluindo a aplicação estratégica das medidas atípicas. Cada caso é único, e por isso trabalhamos com soluções personalizadas, sempre respeitando os limites legais e buscando o máximo de eficiência para nossos clientes.

 

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a garantir a satisfação do seu crédito de forma rápida e eficaz!

 

bottom of page