IPTU só pode ser cobrado após emissão do TVEO
- Por Daniella Carmabrich
- 12 de mar.
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De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 22 da Lei 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, somente após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) o município poderá realizar a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal em nome do adquirente ou compromissário comprador, no caso dos lotes comercializados e, em nome do proprietário da gleba, no caso dos lotes não comercializados.
Com base em tal dispositivo legal, um juiz da Comarca de Bela Vista (GO) anulou lançamentos de IPTU do município de Bela Vista de Goiás e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescido de juros.
A decisão é oriunda de ação ajuizada por uma incorporadora que alegou que os lançamentos do IPTU eram indevidos, pois, os lotes não foram individualizados e a cobrança somente seria devida após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), o que não ocorreu no presente caso.