A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado Federal, aprovou, nesta manhã, 19 de setembro, o Projeto de Lei nº 4.281/23, que visa fomentar a quitação voluntária de débitos de contribuintes junto à Receita Federal, por meio da redução dos juros moratórios. Caso não haja recursos durante a votação no Senado, a propositura seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado aponta que o contribuinte pode fazer a ‘autorregularização incentivada’ (quitação voluntária de débitos) em até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à quitação poderá liquidar seus débitos com redução de 100% dos juros de mora mediante ao pagamento à vista de 50% (no mínimo) e o restante em até 48 vezes.
É importante ressaltar que Projeto de Lei NÃO prevê a redução de juros para pagamentos acima de 49 parcelas, sendo que, sobre o valor de cada parcela serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais.
O PL prevê, ainda, que a empresa devedora poderá usar, para a quitação, créditos provenientes de precatórios, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, possibilidade que reflete bom atrativo para a adesão, vez que reduz a necessidade de desembolso de caixa.
Conforme a propositura, podem ser regularizados:
- Imposto de Renda da pessoa Física;
- Imposto de Renda da pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- Imposto Territorial Rural;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
- Contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas;
- Contribuição para PIS/PASEP e Cofins; e
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
FONTE: Senado Federal