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Por Muzzi Associados

Comissão do Senado aprova quitação de débitos com a Receita Federal


A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado Federal, aprovou, nesta manhã, 19 de setembro, o Projeto de Lei nº 4.281/23, que visa fomentar a quitação voluntária de débitos de contribuintes junto à Receita Federal, por meio da redução dos juros moratórios. Caso não haja recursos durante a votação no Senado, a propositura seguirá para a Câmara dos Deputados.


O texto aprovado aponta que o contribuinte pode fazer a ‘autorregularização incentivada’ (quitação voluntária de débitos) em até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à quitação poderá liquidar seus débitos com redução de 100% dos juros de mora mediante ao pagamento à vista de 50% (no mínimo) e o restante em até 48 vezes.


É importante ressaltar que Projeto de Lei NÃO prevê a redução de juros para pagamentos acima de 49 parcelas, sendo que, sobre o valor de cada parcela serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais.


O PL prevê, ainda, que a empresa devedora poderá usar, para a quitação, créditos provenientes de precatórios, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, possibilidade que reflete bom atrativo para a adesão, vez que reduz a necessidade de desembolso de caixa.


Conforme a propositura, podem ser regularizados:


- Imposto de Renda da pessoa Física;


- Imposto de Renda da pessoa Jurídica;


- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;


- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;


- Imposto Territorial Rural;


- Imposto sobre Produtos Industrializados;


- Imposto de Importação;


- Imposto de Exportação;


- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;


- Contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas;


- Contribuição para PIS/PASEP e Cofins; e


- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).



FONTE: Senado Federal

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