CNIB 2.0: Nova plataforma para bloqueio específico de imóveis
- Por Larissa Freire
- 27 de fev.
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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 já está funcionando desde janeiro de 2025. A nova plataforma é regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014 e vem facilitar as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre o Judiciário e os Cartórios de imóveis em todo o país.
Principais pontos:
Bloqueio específico de bens: essa é a inovação de destaque, uma vez que possibilita indisponibilizar bens específicos que estão relacionados à dívida. Desta forma, o patrimônio remanescente permanece disponível para transações imobiliárias, sem impedimentos, propicia, portanto, o ambiente de negócios e contribui para um maior crescimento econômico.
Antes, a restrição era aplicada ao CPF ou CNPJ, ocasionando o bloqueio de todos os imóveis pertencentes à pessoa ou empresa.
Consulta pública: a nova plataforma visa trazer mais facilidade e transparência, permitindo a ampla consulta e navegabilidade por parte dos usuários, possibilitando que: (i) qualquer usuário possa consultar pelo CPF ou CNPJ para informar sobre a existência indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema e (ii) eleição de imóveis para indisponibilidade pelo titular da empresa, de forma que poderão escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
Fonte: CNJ