Está em vigor em Belo Horizonte a Lei municipal nº. 11.530 de 28 de junho de 2023, que altera a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Até então, para cálculo do imposto, o município de Belo Horizonte levava em consideração o valor determinado pela administração tributária ou o declarado pelo contribuinte, se este fosse maior.
Com a nova Lei, fica estabelecido que o valor a ser considerado será aquele declarado pelo contribuinte no instrumento particular de aquisição de bens ou direitos, que gozará de presunção de ser o valor de mercado.
Assim, ao declarar o valor do bem transmitido, o contribuinte deve se certificar de seu valor de mercado, uma vez que, em casos de valores discrepantes, o Município poderá questionar o montante declarado mediante processo administrativo próprio.